Capacete com intercomunicador dá multa ou não? Nós vamos responder e explicar essa nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Transito). Veja os detalhes.
O conselho nacional de transito fez algumas alterações na legislação que rogam sobre o uso de capacetes para o condutor e passageiro de motos em todos os seus tipos, incluindo triciclos e quadriciclos. A resolução 940/22 foi publicada no Diário Oficial da União em 01/04 mas está gerando muita polêmica.
Vamos detalhar todas as normas relacionadas aos capacetes e responder a pergunta que não quer calar: Capacete com intercomunicador dá multa?
Capacete com Intercomunicador dá Multa mesmo?
No nosso país é o rabo quem balança o cachorro, se Capacete com Intercomunicador dá Multa mesmo, temos que olhar a lei, que por sua vez deixa muitas brechas para interpretação do agente que está aplicando a multa.
Mas respondendo a pergunta: SIM e NÃO rsrsrs, veja o porquê:
Capacete com intercomunicador como não ser multado!
O uso, por motociclistas, de capacetes equipados com intercomunicadores de fábrica ou com sistema de som que não disponha de fones de ouvido não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores. Isso porque o som propagado no casco do capacete não isola ruídos ambientes.
Sendo assim se você não quer ser multado já sabe qual escolher! 😉
Capacete com intercomunicador dá multa
Capacete com intercomunicador dá multa quando o acessório adquirido a parte se utiliza de fones interauricolares em seu sistema de som. Isso porque os fones abafam os sons ambientes colocando o motociclista e outros condutores da via em risco, por exemplo ao não ouvir uma sirene de uma ambulância ou uma ordem de parada de um agente de transito que é feita por apito.
Entendendo o que está na lei e outros detalhes
Pra explicaro porque Capacete com intercomunicador dá multa e pode não dar multa também, temos que dar uma olhada no artigo 252 do código de transito brasileiro, lá encontramos o seguinte:
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – Média; (Em torno de R$ 85,13 e 4 pontos)
Penalidade – Multa.”
Ou seja, sendo assim, o agente fiscalizador deve multar o condutor que se utiliza de equipamentos sonoros de qualquer espécie, ainda que seja um intercomunicador. Mas isso também vai da compreensão e da visão do agente da lei que irá praticar a abordagem.
Ainda com relação a norma do Código de Trânsito Brasileiro, que veda o uso de aparelho de fone de ouvido, do tipo mono-auricular, ao conduzir o veículo.
Mas parece que em 2009 aprovou-se a edição do código de trânsito relacionada a esse assunto, veja:
O intercomunicador compreende um microfone de eletreto adaptado à parte interna frontal do capacete que através de uma conexão enviará sinais a um amplificador e este ampliará o sinal que emitirá por conexão em um micro auto falante do outro capacete, o qual usa o seu microfone de eletreto, ou seja, o mesmo processo, para enviar sinais ao primeiro capacete que também é equipado com micro auto falante. Desta forma, verifica-se que o microfone permanece acoplado próximo ao ouvido do condutor de motocicleta, mas não diretamente no ouvido, o que desta forma, conclui-se que o uso de tal equipamento não constitui infração de trânsito do art. 252, VI do Código de Trânsito Brasileiro.
Considerações finais:
Pelo exposto, tem-se que o uso, por motociclistas, de capacetes equipados com intercomunicadores não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores.
Aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária n.º 41, realizada em 13 de outubro de 2009.
Detalhes de Fabricação de Capacetes
De acordo com a regra vigente, os capacetes precisam possuir o selo de certificação do INMETRO e possuir refletivos na lateral e na parte traseira, além disso o capacete também deve possuir a cinta de engate jugular passando por debaixo do maxilar inferior. Ou seja, se o seu capacete é importado, via importação independente e não tem certificação do INMETRO, você pode tomar multa SIM. Cuidado!
Regras para a Viseira nos Capacetes
Falando em viseiras a lei obriga que o condutor e o passageiro devem utilizar capacetes com viseira de proteção, ou na ausência da viseira utilizar óculos de segurança em boas condições de uso.
Você sabe o que são boas condições de uso? é isso mesmo, depende da interpretação do órgão que tiver aplicando a multa, ou seja, do humor de quem está te abordando. O que fomenta ainda mais a “indústria da multa” no Brasil. Na lei não há absolutamente nada que defina o que são boas condições de uso.
Além disso o óculos de proteção são aqueles utilizados em conjunto com óculos de sol e corretivos, ou seja, seu óculos de sol por melhor que seja, não é considerado um óculos de proteção, além disso óculos de sol, óculos corretivos, óculos de EPI (segurança no trabalho) não são considerados lentes de proteção. (mesmo o óculos de EPI segurando a lamina de uma serra, vai entender).
Agora falando sobre a posição dos óculos e das viseiras, a lei manda que ela cubra completamente a região dos olhos. A viseira só pode ser aberta ou os óculos retirados com o veículo completamente parado. Isso també é valido para os capacetes modulares.
É permitido deixar uma pequena abertura para a circulação de ar, que não comprometa a segurança. Aqui novamente sem medidas, sem detalhes, vai da interpretação de quem está julgando o ato.
Também fica proibido colocar películas (insulfilm e adesivos) na viseira ou no óculos de proteção e quando você for rodar a noite, é exigido uma viseira ou óculos de proteção 100% transparente e cristalino.